PARA VOCÊ...



Que cada amanhecer do seu dia,
Nasça uma flor...
Que cada sorriso teu,
Seja as pétalas que torna
essa flor mais completa.
Que cada pensamento positivo,
Seja o caule que a sustenta ...
Que cada passo pra vitória ,
Seja a terra que a alimenta ...
Que cada gesto teu,
Seja o sol que fornece energia,
E que o brilho dos teus olhos,
Seja a beleza e a simplicidade desta flor...
Que me embriaga com seu perfume
E me encanta com seu carisma...
Esta flor que desabrocha em seus pensamentos
E me transforma em você...
Uma flor que vai permanecer intacta,
Às mais diferentes épocas,
Aos mais inesperados destinos...
Uma flor que nunca vou permitir morrer!!!


"Saudade nada mais

é que a

prova de que o

passado valeu a pena".



segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Saiba quais são os procedimentos necessários para que um artesão seja beneficiário da Previdência Social






Trabalho é todo o esforço humano dotado de algum 
objetivo e que envolve a transformação da natureza, 
por meio da utilização das capacidades físicas e 
mentais de quem o exerce. Dessa forma, nota-se 
que, apesar de realizar uma atividade informal, o
artesão é um trabalhador como qualquer outro 
e, por movimentar uma parcela significativa da 
economia, é um segurado obrigatório da
Previdência Social. Pensando nisso, separamos
para você algumas dicas que podem esclarecer 
as suas principais dúvidas sobre 
a contribuição previdencial.


• O que é Previdência Social?

É um seguro que possibilita a manutenção 
das fontes de renda do trabalhador e de sua
família quando ele perde a capacidade de
trabalhar por um tempo determinado – 
doença, acidente, maternidade – 
ou permanente – morte, invalidez e velhice.
 • Como o artesão pode se inscrever?

Segundo a chefe do setor de Atualização 
de Benefícios do INSS de Osasco,
Sônia Aparecida Borde, “o artesão deve
se inscrever na condição de contribuinte
individual, pois exerce uma atividade 
autônoma e individual. A categoria será
a mesma para aqueles que fizerem parte
de uma cooperativa de produção”.

• O que é o contribuinte individual?

Nesta categoria, encontram-se as pessoas que
trabalham por conta própria – autônomos – 
e os trabalhadores que prestam serviços
eventuais a empresas, sem vínculo empregatício. 
 • E se o artesão for empregado, trabalhador 
avulso ou empregado doméstico?

“Neste caso, ele ainda precisa se inscrever como 
contribuinte individual, exceto se o seu salário 
for superior a R$ 3.218,00 – valor máximo da 
contribuição estabelecido no dia 1º de fevereiro 
deste ano”, explica Sônia. Se ele já contribui 
como empregado pelo valor máximo, não é 
preciso fazer nada a mais, pois as suas
obrigações previdenciárias já 
estão sendo atendidas.

• Quais os benefícios garantidos com a contribuição?

Os Contribuintes Individuais têm direito a 
todos os benefícios prestados pela
Previdência Social: aposentadorias – 
invalidez, idade, tempo de contribuição e
especial –, auxílios doença e acidente, 
salário maternidade e salário família. Para
os seus dependentes, também é garantida
a pensão por morte e o auxílio reclusão. 
“Mas, para isso, é preciso estar atento à 
carência, ou seja, ao tempo mínimo de 
contribuição que o trabalhador precisa 
comprovar para ter direito a cada um 
desses privilégios”, esclarece Sônia.

• Como o artesão se inscreve na Previdência?

As inscrições podem ser feitas nas 
seguintes unidades de atendimento:
Agências da Previdência Social (APS),
Central de Atendimento (135), 
Portal PREVCidade (www3.dataprev.gov.br/map), 
PREVBarco, PREVMóvel e
PREVNet (www.previdencia.gov.br).

• Qual o valor da contribuição mensal?

O valor precisa ser de 20% sobre o salário declarado.
No entanto, é importante lembrar que este não
poderá ser inferior a R$ 465,00, nem superior 
a R$ 3.218,00. Dessa forma, a quantia será de, 
no mínimo, R$ 93,00 mensais. Além disso, as
pessoas que trabalham sem carteira assinada
podem optar, também, pelo Plano Simplificado. 
Neste caso, a contribuição será de 11%, que 
equivale a, no mínimo, R$ 51,15 mensais. 
Mas saiba que esta modalidade apresenta
uma restrição: ela não garante 
a aposentadoria por tempo de contribuição.

• Qual o dia do pagamento da contribuição?

O recolhimento deverá ser efetuado até o 
dia 15 do mês seguinte ao de inscrição. 
Por exemplo: um artesão que se inscreve 
na Previdência em junho deverá fazem
o primeiro pagamento até o dia 15 de julho. 


Por Daniela Carasco
Ilustração Michael Braz

http://www.portaldeartesanato.com.br/noticias/542/
Artesao+contribua+para+o+INSS