Trabalho é todo o esforço humano dotado de algum
objetivo e que envolve a transformação da natureza,
por meio da utilização das capacidades físicas e
mentais de quem o exerce. Dessa forma, nota-se
que, apesar de realizar uma atividade informal, o
artesão é um trabalhador como qualquer outro
e, por movimentar uma parcela significativa da
economia, é um segurado obrigatório da
Previdência Social. Pensando nisso, separamos
para você algumas dicas que podem esclarecer
as suas principais dúvidas sobre
a contribuição previdencial.
• O que é Previdência Social?
É um seguro que possibilita a manutenção
das fontes de renda do trabalhador e de sua
família quando ele perde a capacidade de
trabalhar por um tempo determinado –
doença, acidente, maternidade –
ou permanente – morte, invalidez e velhice.
• Como o artesão pode se inscrever?
• Como o artesão pode se inscrever?
Segundo a chefe do setor de Atualização
de Benefícios do INSS de Osasco,
Sônia Aparecida Borde, “o artesão deve
se inscrever na condição de contribuinte
individual, pois exerce uma atividade
autônoma e individual. A categoria será
a mesma para aqueles que fizerem parte
de uma cooperativa de produção”.
• O que é o contribuinte individual?
• O que é o contribuinte individual?
Nesta categoria, encontram-se as pessoas que
trabalham por conta própria – autônomos –
e os trabalhadores que prestam serviços
eventuais a empresas, sem vínculo empregatício.
• E se o artesão for empregado, trabalhador
• E se o artesão for empregado, trabalhador
avulso ou empregado doméstico?
“Neste caso, ele ainda precisa se inscrever como
contribuinte individual, exceto se o seu salário
for superior a R$ 3.218,00 – valor máximo da
contribuição estabelecido no dia 1º de fevereiro
deste ano”, explica Sônia. Se ele já contribui
como empregado pelo valor máximo, não é
preciso fazer nada a mais, pois as suas
obrigações previdenciárias já
estão sendo atendidas.
• Quais os benefícios garantidos com a contribuição?
• Quais os benefícios garantidos com a contribuição?
Os Contribuintes Individuais têm direito a
todos os benefícios prestados pela
Previdência Social: aposentadorias –
invalidez, idade, tempo de contribuição e
especial –, auxílios doença e acidente,
salário maternidade e salário família. Para
os seus dependentes, também é garantida
a pensão por morte e o auxílio reclusão.
“Mas, para isso, é preciso estar atento à
carência, ou seja, ao tempo mínimo de
contribuição que o trabalhador precisa
comprovar para ter direito a cada um
desses privilégios”, esclarece Sônia.
• Como o artesão se inscreve na Previdência?
• Como o artesão se inscreve na Previdência?
As inscrições podem ser feitas nas
seguintes unidades de atendimento:
Agências da Previdência Social (APS),
Central de Atendimento (135),
Portal PREVCidade (www3.dataprev.gov.br/map),
PREVBarco, PREVMóvel e
PREVNet (www.previdencia.gov.br).
• Qual o valor da contribuição mensal?
• Qual o valor da contribuição mensal?
O valor precisa ser de 20% sobre o salário declarado.
No entanto, é importante lembrar que este não
poderá ser inferior a R$ 465,00, nem superior
a R$ 3.218,00. Dessa forma, a quantia será de,
no mínimo, R$ 93,00 mensais. Além disso, as
pessoas que trabalham sem carteira assinada
podem optar, também, pelo Plano Simplificado.
Neste caso, a contribuição será de 11%, que
equivale a, no mínimo, R$ 51,15 mensais.
Mas saiba que esta modalidade apresenta
uma restrição: ela não garante
a aposentadoria por tempo de contribuição.
• Qual o dia do pagamento da contribuição?
• Qual o dia do pagamento da contribuição?
O recolhimento deverá ser efetuado até o
dia 15 do mês seguinte ao de inscrição.
Por exemplo: um artesão que se inscreve
na Previdência em junho deverá fazem
o primeiro pagamento até o dia 15 de julho.
Por Daniela Carasco
Ilustração Michael Braz
http://www.portaldeartesanato.com.br/noticias/542/
Artesao+contribua+para+o+INSS